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		<title>Prazos Processuais do CPC</title>
		<description>Debater Prazos Processuais do CPC</description>
		<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos</link>
		<lastBuildDate>Mon, 06 Sep 2010 19:42:11 +0100</lastBuildDate>
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			<title>Ronaldo Adv says:</title>
			<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos#comment-61</link>
			<description>6 - Com o advento da Lei 11.232/05, visando à efetividade do inciso LXXVII do art. 5° da CRFB/88, houve a reunião dos processos de conhecimento e de execução, denominado de cumprimento de sentença, na qual a peça de defesa é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, na forma do art. 475-L do CPC, com prazo fixado em 15 (quinze) dias, conforme § 1°, parte final, do art. 475-J do CPC. Espero uqe tenha colaborado. Sem mais. Atenciosamente, Ronaldo Lima - Advogado</description>
			<author>Ronaldo Adv</author>
			<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 10:10:57 +0100</pubDate>
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			<title>Ronaldo Adv says:</title>
			<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos#comment-60</link>
			<description>4 - Sobre o mandato de exibição (art. 37 do CPC), apenas uma pequena ressalva, o prazo de 15 (quinze) dias pode ser prorrogado por mais 15(dias) dias. 5 - Quanto a Réplica, importante frisar que se não houver preliminares na peça de bloqueio o prazo será de apenas 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 185 do CPC. continua...</description>
			<author>Ronaldo Adv</author>
			<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 10:10:33 +0100</pubDate>
		</item>
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			<title>Ronaldo Adv says:</title>
			<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos#comment-59</link>
			<description>2 - Com relação a citação que alude o art. 652 do CPC, mais uma vez a aludida Lei alterou o prazo, que passou a ser de 3 (três) dias e não mais 24h. 3 - Sobre o pravo para abertura de iventário, a Lei 11.441/07, elevou o prazo para 60 dias, conforme alteração na redação do art. 983 do CPC.</description>
			<author>Ronaldo Adv</author>
			<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 10:09:52 +0100</pubDate>
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			<title>Ronaldo Adv says:</title>
			<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos#comment-58</link>
			<description>Boa tarde Caros Colegas, Venho com este humilde comentário, tecer observações sobre algumas aleterações nos prazos processuais: 1 - O prazo para os Embargos do Devedor foi alterado para 15 dias e o art. 669 do CPC foi revogado (Lei 11.382/06), valendo o novo texto do artigo 738 do CPC. continua...</description>
			<author>Ronaldo Adv</author>
			<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 10:09:25 +0100</pubDate>
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			<title>Alvaro Harada - Adv says:</title>
			<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos#comment-38</link>
			<description>ATENÇÃO. OBSERVAÇÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA. No item: Pedido Inicial - Indeferimento - Recurso (art. 296) - 48 dias. Imprescindível observar e RETIFICAR o erro. O fundamentação jurídica esta correta, mas o prazo é de 48 horas, e não em dias. Atenciosamente. Alvaro Harada</description>
			<author>Alvaro Harada - Adv</author>
			<pubDate>Sun, 04 Oct 2009 17:01:33 +0100</pubDate>
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			<title>ana maria says:</title>
			<link>http://direitoemdebate.net/index.php/prazos#comment-11</link>
			<description>assunto da aula</description>
			<author>ana maria</author>
			<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 12:20:58 +0100</pubDate>
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