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Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr. Advogado Atualmente estamos nos envolvendo muito mais com a forma de tributação chamada “substituição tributária”, que nasceu com a emenda constitucional 03/93, e agora em 2008 teve ampliação de incidência, saindo da condição de exceção e caminhando para se tornar uma regra geral.
A substituição tributária é um mecanismo de cobrança fiscal que abrange a arrecadação federal (PIS, COFINS, IR, IPI) e estadual (ICMS principalmente), onde o governo reformula a lei mudando os responsáveis pelo recolhimento do imposto. Ou seja, troca o responsável pelo recolhimento do imposto, obrigando a indústria a recolher todo o tributo da cadeia produtiva até o consumidor final. É interessante em alguns aspectos, pois diminui a quantidade de empresas a serem fiscalizadas, concentrando a arrecadação, e reduzindo a necessidade de novos fiscais, que por sua vez também tem sua demanda de trabalho reduzida. Mas gera algumas controvérsias, no sentido de que para cada “momento” fiscal é instituída uma pauta, por meio de portaria, decidindo o quanto e de quem o dinheiro deve ser arrecadado. Além de ser flagrantemente ilegal e inconstitucional, caracteriza evidente injustiça quando desproporcionaliza a carga tributária entre os contribuintes. Essa falta de proporção possibilita o governo arrecadar mais do que permite a lei, e obriga alguns contribuintes a pagarem mais pelo produto, também abre espaço para pleitos de restituição em função de valores recolhidos além do que determinado pela lei originária. Percebemos também um conflito em relação aos que são tributados pela forma “SIMPLES”, e que tem por lei, isenção total ou parcial de ICMS, ou ainda não deveriam estar obrigados a pagar essa parcela de substituição tributária (o problema fica ainda maior porque esse imposto já vem pago antecipadamente, pela indústria, e não há como identificar quem será a empresa que vai adquirir o produto, se tem tributação normal ou simplificada). A complexidade da situação se reduz a dois pontos fundamentais para o cidadão contribuinte. Pagamos mais imposto e nos conformamos ou utilizamos a via judicial para combater essa “indefinição” que nos custa mais a cada dia.
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